Você comprou um imóvel, já passou o prazo para a construtora te entregar e não te entregaram?
Isso pode dar causa à rescisão do contrato. Isso significa que você pode “quebrar” o contrato e obter de volta o que já foi pago com juros e correção monterária.
Saiba que o prazo máximo de tolerância para o atraso de obras é de 180 dias (6 meses). Esse é o prazo máximo. Porém, se você está pagando juros de obra e ela está atrasada, estes são indevidos a partir da data em que tinha que ser entregue o imóvel.
Você pode pedir toda a quantia que já pagou de juros de obra, a partir do atraso, de volta para a construtora. Ademais, o atraso injustificado de obra pode motivar a indenização por danos morais, além da cobrança de aluguéis, a serem pagos pela construtora/empreendedora ao comprador do imóvel, que não obteve seu imóvel no prazo acordado em contrato.
Casos como esses causam muita dor de cabeça àqueles que sonham com a casa própria. Diversas são as implicações que ocorrem e vários são os direitos do comprador, que injustamente, se vê diante desta situação.
Mesmo que você não queira rescindir o contrato, mas queira ter o seu imóvel entregue o mais rápido possível, é possível obter uma decisão judicial neste sentido.
Quer saber mais? Entre em contato conosco.