O superendividamento significa aquela situação em que o consumidor está impossibilitado de arcar com todas as suas dívidas sem o comprometimento do mínimo para sua sobrevivência.
Significa dizer que está amparada aquela pessoa que contraiu mais dívidas do que pode pagar, pois, se pagar todas, não consegue sobreviver.
Existe uma lei, que alterou o Código de Defesa do Consumidor objetivando tanto evitar que situações como estas ocorram, de forma a proteger o consumidor, como para “remediar” a situação daquelas pessoas que estão superendividadas, ou seja, “falidas”. Figurativamente dizendo, as dívidas viram a velha “bola de neve”, pois, por mais que o consumidor pague, ainda fica devendo. E nunca consegue ficar livre delas e poder viver e obter novos créditos e fazer novas contratações.
Criou-se mecanismos para que se previna situações de superendividamento, através de ações direcionadas à educação financeira das pessoas, prevenção do endividamento como forma de evitar a exclusão social do consumidor. Assim, a pessoa acaba ficando de “mãos atadas”, muitas vezes, sem nunca conseguir sair deste “buraco sem fim”.
Além disto, é garantido o mínimo existencial a todos, ou seja, a pessoa deve ter direito ao mínimo, financeiramente, para sua sobrevivência. Portanto, seus ganhos não poderão se destinar totalmente para pagar as dívidas, de forma que lhe impossibilite de comer, morar, de ter um mínimo de conforto, o que chamamos de “princípio da dignidade humana”.
Todas pessoas merecem viver dignamente, desta forma, esta lei assegura que a pessoa tenha um mínimo para viver, independente das dívidas que possua. Por outro lado, foi criado um mecanismo chamado de “repactuação de dívidas”, como uma forma do consumidor negociar com todos seus credores suas dívidas, inclusive, com direito à extensão de prazos para pagamento e redução de encargos (juros e multa).
É oportunizado a todos que estão superendividados, a oportunidade de saldar suas dívidas.
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