O plano de saúde não pode alegar que o procedimento que você necessita não está previsto no rol da ANS. Desde que você tenha indicação médica, o plano de saúde é obrigado a seguir.
Você deve preencher um de dois requisitos para que seu procedimento seja autorizado: Que exista comprovação da eficácia, à luz das ciências da saúde, baseada em evidências científicas e plano terapêutico; ou existam recomendações pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), ou exista recomendação de, no mínimo, 1 (um) órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional, desde que sejam aprovadas também para seus nacionais.
Assim, se o procedimento foi indicado pelo médico e existam comprovações ou recomendações de eficácia do tratamento, entre com um pedido de liminar na Justiça para que consigamos a autorização.
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